Post by Admin on Dec 18, 2015 19:41:01 GMT -3
- Sem ofensas / conteúdo inadequado
- É TERMINALMENTE PROIBIDO racismo, mentiras, injurias e calúnias
- O respeito a Staff não é opcional, é um dever dos utilizadores dos servidores
- É proibido o abuso de Bugs
- É proibido qualquer atitude que cause prejuízos ao servidor ao a outro player
- Chantagem ou Suborno não é admissível
- O uso de cliente alternativos, tais como hacks ou qualquer outra coisa que mude as configurações do Minecraft
- Construções inadequadas ou fora do padrão determinado
- Conta FAKE é proibida
- Divulgação de outros servidores não será tolerada
- Falsificação de Provas é crime
- Grief, ou seja, obstruir passagens intencionalmente ou construir de forma a prejudicar outro
- Invasão é proibida
- Ofensa a players serão punidas de forma dura
- Roubo é crime
- É proibido o anúncio de links e urls externos
- Haverá súmulas quando não houver lei que especifique os delitos cometidos in game (Súmula é a decisão por um juíz)
- A legislação brasileira regirá todas as demais infrações não citas
Será levado em conta a gravidade, o contexto e quando a infração foi cometida.
Atenção, as regras gerais é apenas um resumo das regras que estão sendo criadas na íntegra.
Presidência dos Servidores
Dispõe sobre a proteção dos membros e dá outras providências
A DIREÇÃO DOS SERVIDORES, faço todos saber das seguinte leis e regras estabelecidas pelo conselho:
Da Função
Art. 1º - Este Código terá o abrangimento à todos os membros do Servidor, incluindo os Staffs.
Parágrafo único - Este regulamento poderá ser alterado apenas pela Staff autorizada.
Art. 2º - O Servidor será dirigido por quatro poderes, que são eles, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo. Segue as três esferas do poder com seus respectivos integrantes:
Poder Executivo: Moderadores,e Administradores
Poder Judiciário: Juízes e Administradores
Poder Legislativo: Juízes, Diretores e Coordenadores
Art. 3º - Sobre os poderes, o poder Executivo terá apenas o direito à prender o Player em jail (/jail), utilizar o Mute, e dar Kick, os no poder Executivo não poderá prender, ou mutar em um período maior a 30 dias. O poder Judiciário irá atuar de forma superior ao poder Executivo, sendo assim poderá utilizar todas as formas de punição que utiliza o poder Executivo, contando também com o Banimento. Nesta esfera de poder, apenas Juízes podem dar o Decreto de Prisão em um período maior a 90 dias. O Poder Legislativo irá elaborar as leis do servidor.
Conduta e Penalidades
Art. 4 - Não será admitido GRIFF no Servidor
Pena - Mínimo de uma semana de Banimento.
Art. 5 - Flood não será permitido no Servidor
§ 1 Será considerado Flood cinco mensagens ou mais consecutivas de um mesmo player em menos de 10 segundos.
§ 2 Anúncios de lojas, se forem consecutivos em menos de 5 minutos será considerado Flood.
§ 4 O Player deverá ser primeiramente alertado, e se persistir será penalizado.
Pena - Mínimo de um dia de Banimento. Máximo de um mês.
Art. 6 - Players que ofendem outros não tem o direito de jogar. Quer seja por racismo, por mentir, por injuria, calúnias, ou qualquer outra forma que cause danos ou constrangimento a um outro membro.
Pena - Mínimo de 15 dias de Banimento. Máximo de 24 meses.
Art. 7 - Falar mal do servidor não será permitido.
Pena - Mínimo de 30 dias de Banimento.
Art. 8 - Membros que dizerem ser da Staff e não forem de fato, deverão ser penalizados, será incriminado como Falsidade Ideológica.
§ 1 Se um Staff dizer ter um cargo superior do que ele tem, será contado como Falsidade Ideológica.
§ 2 Se um Staff dizer estar em um cargo inferior ao dele, ele não comete infração.
Pena - Mínimo de 90 dias de Banimento, mais perca do cargo, caso seja ele Staff.
Art. 8 - Se um player cometer uma infração planejada com outro player, será considerada Formação de Quadrilha.
Pena - Aumento mínimo de 7 dias de Banimento. Máximo de até 10 meses de acréscimo.
Art. 9 - Se a infração for constatada planejada, será indiciado por Crime Planejado.
Pena - Aumento de 10 dias de Banimento.
Art. 10 - Uso de Hacks ou clientes alternativos não será Permitido
Pena - Mínimo de 90 dias de Banimento. Máximo de 4 meses de Banimento.
Art. 11 - Caso o Player seja achado suspeito, ele deve ser preso em /jail , podendo ficar até sete dias nesta condição para ser julgado. Não poderá ficar preso em um período superior a 12 dias.
Art. 13 - Deve-se Obedecer a Staff, caso contrário será penalizado por desacato a autoridade.
Pena - Mínimo de 90 dias de Banimento.
Art. 14 - Insistir Staff é CRIME
§ 1 Se insistir mais de duas vezes em pedir cargo, ou em pedir algo será considerado crime
§ 2 Se insistir a Staffs diferentes também será considerado crime.
§ 3 É considerado insistir Staff pedir de forma demasiada algo sem ter o direito de adquirir
Pena - Mínimo de 7 dias.
Art. 15 - Ao receber quatro alertas, será BANIDO por excesso de infrações.
Pena - 15 dias de Banimento.
Art. 16 - Conduta Inadequada.
§ 1 Conduta inadequada será considerada uma infração que não consta nesse presente artigo, no entanto, não há nenhuma penalidade prevista.
§ 2 A conduta inadequada deve ser previamente especificada antes de qualquer tomada administrativa.
- Tomada Administrativa é aplicação de uma penalidade por um Staff.
Pena - De 7 dias à 15 meses.
Art. 17 - Abuso de Bugs não é permitido
Pena - Mínimo de 5 horas
Art. 18 - Causar prejuízos a outro de qualquer forma
Pena - Mínimo de 20 dias
Art. 19 - Chantagem ou suborno é algo desprezível
Pena - Multa mais mínimo de 7 meses de banimento.
§1 Receptor é aquele que aceita o suborno ou sede a chantagem
Pena - Sendo este o receptor terá pena mínima de 12 meses
Art. 20 - Construções Inadequadas não é permitido
§1 Inadequado é aquela construção que não estiver dentro dos padrões pré determinados ou que sejam ofensivos
Pena - Mínimo de 9 meses.
Art. 21 - Quando não há prova suficientes, in dubio pro reo, ou seja, a decisão será a favor do acusado por não haver provas convincentes.
Art. 22 - As Infrações Penais deverão receber a pena justa pelo ato cometido, não devendo está ser leve ou dura para com o acusado
Art. 23 Compete ao Juiz Regional fazer Justiça.
§ 1 Não Compete ao Juiz julgar casos no qual ele será favorecido ou privilegiado de forma direta ou indireta.
Art. 24 - Os Juízes Regionais ficarão responsáveis por seu respectivo servidor. Estes podem ser nomeados, ou concursados
Art. 25 - Os Desembargadores Regionais é a hierarquia mais alta dos juízes, este pode decidir por qualquer servidor e criar súmulas, ou seja, soluções pré formados sobre os casos.
Art. 26 - A nomenclatura utilizada é apenas para regimento de responsabilidade interna, não são de fato Juízes, Desembargadores, ou Delegados de fato.